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Insígnias e Heráldica

INSÍGNIAS DE CAVALEIROS E DAMAS

HÁBITO, MANTO E MURÇA:

CONDECORAÇÕES DE MÉRITO (ARTIGO 13.º DOS ESTATUTOS):

A Ordem de Mérito da OCSSJ foi instituída por Sua Santidade o Papa Pio XII, em 1949, para distinguir pessoas, não necessariamente católicas, ou organizações, que tenham de algum modo ajudado a Ordem. Era inicialmente constituída por 3 classes: bronze, prata e ouro. Com a revisão dos Estatutos de 1977, apresenta-se actualmente com 3 graus: Cruz de Mérito, Cruz de Mérito Classe Prata (Grande Oficial), e Cruz de Mérito Classe Ouro (Grã-Cruz).

DISTINÇÕES ESPECIAIS (ARTIGO 14.º DOS ESTATUTOS): Palma de Jerusalém (Palma di Gerusalemme): A Palma de Jerusalém foi introduzida em 1949, tendo os Estatutos de 1977 estabelecido 3 graus: bronze, prata e ouro. É conferida pelo Cardeal Grão-Mestre a pessoas que tenham prestado um serviço especial à Ordem, ou a obras de caridade dependentes da Ordem, na Terra Santa. Residentes permanentes na Terra Santa ou, em casos excepcionais, peregrinos, poderão receber esta condecoração através do Patriarca Latino de Jerusalém, Grão-Prior da Ordem.

Palma de Jerusalém

Concha do Peregrino (Conchiglia del Pellegrino): A “Concha do Peregrino” ou “Peregrinatoris” é uma condecoração que só pode ser atribuída a Cavaleiros ou Damas da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém, durante a sua peregrinação à Terra Santa, e é concedida pelo Cardeal Grão-Mestre ou pelo Patriarca Latino de Jerusalém, Grão-Prior da Ordem. A Concha (Vieira) deve ser colocada sobre a Cruz Potenciada da Ordem do hábito do Cavaleiro ou da capa da Dama ou da murça do Cavaleiro Eclesiástico. Foi criada em 1949.

Concha do Peregrino